Todo equipamento de radiocomunicação necessita da licença de funcionamento expedida pela Anatel.
A utilização de equipamentos de comunicação em discordância com as leis gerais de telecomunicações, implica em multas e apreensões dos equipamentos.
Para que os equipamentos sejam colocados em uso é obrigatório a execução de um projeto de engenharia afim de identificar desta forma ser identificado a melhor condição de uso, para que a mesma esteja completamente regularizada, serão necessários os pagamento das taxas previstas em lei, como PPDUR, PPDESS, TFI, TFF. – Anatel
E é por isso que a Oluap Equipamentos possui a licença para exploração do Serviço Limitado Especializado, sendo o uso das radiofreqüências. Confira o trecho da licença que comprova.
“E a OLUAP Equipamentos Materiais Elétricos e Representações LTDA recebeu autorização para explorar o Serviço Limitado Especializando Anatel, por meio do Ato n° 6094 / 2006 de 19 de setembro de 2006 publicado no DOU de 2 de Outubro de 2006, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito interior tendo como área de prestação do serviço todo território nacional, e, ainda, o que consta do processo n° 53500006255/2003; resolve:
Art 1° Outorgar autorização de uso das radiofreqüências abaixo relacionadas à OLUAP EQUIPS MATERIAIS ELETRICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado, sendo o uso das radiofreqüências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras estações de outras autorizações, até 2 de outubro de 2016, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.” – Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Fonte: www.anatel.gov.br Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. / Diário Oficial de 17/07/1997.”